quinta-feira, maio 17, 2007

Vitória de Surfista Brasileito!!! No WCT? Não, na ANAC.

Pessoal, quem, já fez alguma trip em que utilizou o transporte aéreo, provavelmente teve que pagar aquela taxa absurda para levar a prancha.
Pois bem, esta prática desonesta das empresas aéreas acabou, graças ao Paulo Magalhães, que moveu uma ação junto a ANAC.

Abaixo segue um trecho dos mails que trocamos:

Caro Fabio.

Toda essa história começou quando resolvi pesquisar sobre a legalidade da cobrança para levar pranchas de surfe, mesmo quando estão dentro dos 23 quilos de franquia de bagagem. Concluí, com minha pesquisa, que a cobrança não tem respaldo legal. Se a mala do surfista tiver 13kg e a prancha 10kg, por exemplo, então está dentro dos 23kg. Se a soma passar um quilo, por exemplo, pagará apenas 1kg de excesso, independentemente de ser prancha.

Pois bem. Depois de concluir minha pesquisa sozinho, consultei a ANAC a respeito. A ANAC, enquanto agência reguladora, não é um órgão de governo, mas de Estado. Então, depois de muitas idas e vindas, muito tempo investido e muitos documentos trocados, recebi um documento da ANAC dizendo que eu tinha razão e que passariam a fiscalizar. Foi uma grande vitória.

Mas não vão fiscalizar, eu sei. A vitória se resume a haver um documento que refere expressamente não ter respaldo a cobrança por pranchas.

Daí entra a segunda etapa. Estou em contato com o MP que, dentre suas atribuições, pode chamar a companhia aérea e fazê-la cumprir, sob pena de ser acionada. Não bastasse, a idéia é fazer as empresas cumprirem e colocarem uma placa explicativa nos aeroportos. Isso é o que eu quero e o que vou atrás. Mas, veja, venci a primeira etapa sozinho - e era a mais importante, disparado! - e agora vou pra segunda.

Se tu quiseres não pagar enquanto eu evoluo na segunda etapa, quando fores viajar leve impressa a portaria 676 do DAC (pegas no site da ANAC) e apenas mostre ao "gerente". Eu duvido que tu pagues. Nem ele conhece essa portaria....

O mesmo vale pra viagens internacionais cujo transporte de bagagens seja pelo sistema de peso (e não de peças)

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Pessoal este é o link para a portaria 676: http://www.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port676GC5.pdf


Agradeçam ao Paulo pela vitória; paulo@teuadvogado.com.br










Um comentário:

Anônimo disse...

Galera de uma olhada nesse site

tem tudo sobre pranchas

http://sasurfboards.sports.officelive.com

abraço